ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE CONSERVADORES-RESTAURADORES DE PORTUGAL
Artigo 2º - Objectivo
1. Os fins da Associação são a defesa e a promoção do estatuto profissional do Conservador-Restaurador, bem como a protecção e salvaguarda, de forma prática, científica e cultural do património artístico móvel e imóvel.
2. Para atingir os seus fins, a ARP propõe-se:
a. Promover e desenvolver um elevado nível de formação profissional, de investigação e de prática na área da Conservação-Restauro, de acordo com a “Definição da Profissão” adoptada pelo ICOM (International Council of Museums - Conselho Internacional de Museus) em Copenhaga em mil novecentos e oitenta e quatro.
b. Definir, defender e promover uma concepção actualizada e exigente da Conservação-Restauro, que respeite os códigos deontológicos, em obediência do novo Código de Ética aprovado em Bruxelas em mil novecentos e noventa e três pela ECCO (European Confederation of Conservator-restorer Organization, Confederação Europeia das Associações de Conservadores-Restauradores), e ainda de acordo com regras que venham a ser adoptadas pela ARP.
c. Estabelecer os necessários contactos, junto das entidades competentes, com vista à promoção do reconhecimento legal do estatuto profissional do Conservador-Restaurador, a nível nacional e internacional.
d. Fomentar o interesse pelo estudo e a divulgação do património cultural português móvel e imóvel.
e. Colaborar com organismos (nacionais e internacionais), com grupos ou associações profissionais de Conservadores-Restauradores, nacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais, podendo neles filiar-se, sempre para a defesa dos interesses morais, intelectuais, culturais, científicos e materiais da profissão.
Artigo 2º - Objectivo
1. Os fins da Associação são a defesa e a promoção do estatuto profissional do Conservador-Restaurador, bem como a protecção e salvaguarda, de forma prática, científica e cultural do património artístico móvel e imóvel.
2. Para atingir os seus fins, a ARP propõe-se:
a. Promover e desenvolver um elevado nível de formação profissional, de investigação e de prática na área da Conservação-Restauro, de acordo com a “Definição da Profissão” adoptada pelo ICOM (International Council of Museums - Conselho Internacional de Museus) em Copenhaga em mil novecentos e oitenta e quatro.
b. Definir, defender e promover uma concepção actualizada e exigente da Conservação-Restauro, que respeite os códigos deontológicos, em obediência do novo Código de Ética aprovado em Bruxelas em mil novecentos e noventa e três pela ECCO (European Confederation of Conservator-restorer Organization, Confederação Europeia das Associações de Conservadores-Restauradores), e ainda de acordo com regras que venham a ser adoptadas pela ARP.
c. Estabelecer os necessários contactos, junto das entidades competentes, com vista à promoção do reconhecimento legal do estatuto profissional do Conservador-Restaurador, a nível nacional e internacional.
d. Fomentar o interesse pelo estudo e a divulgação do património cultural português móvel e imóvel.
e. Colaborar com organismos (nacionais e internacionais), com grupos ou associações profissionais de Conservadores-Restauradores, nacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais, podendo neles filiar-se, sempre para a defesa dos interesses morais, intelectuais, culturais, científicos e materiais da profissão.