DECRETO-LEI N.º 140/2009 ESTABELECE REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS E INTERVENÇÕES SOBRE BENS CULTURAIS
Foi recentemente publicado em Diário da República – dia 15 de Junho – o Decreto-Lei n.º 140/2009, um diploma de desenvolvimento da Lei de Bases do Património Cultural, que legisla de forma bastante clara de que modo poderão ser realizadas as intervenções de Conservação e Restauro de bens culturais classificados ou em vias de classificação.
Este novo diploma - aplicável a bens imóveis, móveis ou integrados - obriga a que, conforme o descrito no artigo 22º, a direcção dos trabalhos de Conservação e Restauro seja assegurada por um técnico habilitado com formação superior de cinco anos em conservação e restauro e cinco anos de experiência após a obtenção do título académico, conceito agora clarificado face ao anterior decreto-lei 107/2001, que previa apenas uma “qualificação legalmente reconhecida”. O seu artigo 4º prevê ainda a realização obrigatória de um relatório prévio executado e assinado por um técnico com as mesmas habilitações legais referidas.
Se a sua entidade é responsável pela tutela de bens culturais classificados ou em vias de classificação, certifique-se a empresa ou o seu prestador de serviços de Conservação e Restauro se enquadram nos requisitos legais enunciados. Para o património não classificado, apesar de não subordinado à presente lei, aconselhamos a aplicação das mesmas normas, até como forma de salvaguarda e valorização do mesmo.
O incumprimento no disposto neste diploma constitui contra-ordenação punível com coima até 25.000€.
É com total satisfação que o ATELIER SAMTHIAGO® acolhe estas medidas regulamentares.
Para consulta do referido diploma visite http://dre.pt/pdf1sdip/2009/
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